Você faz o tour gastronômico por 3 top restaurantes,
leva um acompanhante e o OfertaDia paga a conta
para vocês!
Para concorrer é preciso cadastrar-se no site do Ofertadia e responder à pergunta: .
“QUE OFERTA IMPOSSÍVEL VOCÊ GOSTARIA DE RECEBER?”
As 3 respostas mais criativas ganham tours gastronômicos com direito a acompanhante.
Você pode convidar seus amigos para participarem e sair de galera com o Ofertadia pagando o jantar!
O que está esperando? Cadastre-se já e viralize essa idéia!
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “TOUR GASTRONÔMICO PELA CIDADE”
O concurso cultural denominado “TOUR GASTRONÔMICO PELA CIDADE” (“Concurso”) é promovido pela Ventura Intelligence LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Guarará 58, cj. 44/parte – Jardins, CEP 01425-001 (“Promotora”).
1. DA NATUREZA DO CONCURSO
1.1. Trata-se de concurso de caráter exclusivamente cultural/recreativo, nos termos do disposto no artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.
1.2. A participação no Concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada à sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos participantes.
2. DA DURAÇÃO DO CONCURSO
2.1. O Concurso terá início às 12h00 do dia 28 de maio de 2010 e término às 23h59m do dia 12 de agosto de 2010.
3. DA ELEGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES
3.1. Poderão participar no Concurso pessoas naturais maiores de 18 (dezoito) anos de idade residentes em qualquer parte do território nacional.
3.2. Não poderão participar deste Concurso os funcionários de qualquer empresa do grupo da Promotora, bem como seus familiares em primeiro e segundo graus, e funcionários e parentes de demais empresas e parceiros envolvidos na elaboração e desenvolvimento do Concurso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
4.1. Para participar do Concurso, os participantes deverão:
(i) acessar o site www.ofertadia.com.br/concurso;
(ii) informar um endereço de email válido, que será utilizado como única forma de contato para os fins do Concurso;
(iii) indicar, dentre as seguintes cidades, aquela em que desejam usufruir dos prêmios, na forma indicada neste Regulamento: São Paulo,Rio de Janeiro,Belo Horizonte,Curitiba,Brasília,Salvador,Recife,Campinas,Porto Alegre,Fortaleza,Vitória,Niterói,Belém,Goiânia ou Outra;
(iv) ler e aceitar este Regulamento, submetendo-se a todos os termos e condições aqui previstos; e
(v) responder à pergunta: “Que oferta impossível você gostaria de receber?”.
4.2. As respostas enviadas pelos participantes deverão ser originais, de autoria exclusiva do próprio participante, e não poderão conter qualquer forma de discriminação, pornografia, obscenidades ou outro tema que ofenda a dignidade humana ou que seja vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
4.3. As respostas não poderão fazer menção à Promotora e/ou suas marcas.
4.4. Na hipótese de recebimento, pela Promotora, de mais de uma resposta com conteúdos idênticos ou significativamente similares e/ou análogos, apenas será considerada, para os efeitos de participação, a primeira resposta a ser recebida pela Promotora, sendo as demais desconsideradas para efeitos de julgamento e/ou premiação.
4.5. Somente será aceita uma resposta por email cadastrado.
4.6. Serão imediatamente desclassificados(as):
(i) inscrições e cadastros incorretos, incompletos ou que não atendam às especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento;
(ii) respostas que sejam consideradas impróprias pela comissão julgadora e/ou que contenham, total ou parcialmente, material desenvolvido por terceiros e/ou que não seja de titularidade do participante;
(iii) respostas que façam referência à Promotora ou contenham ou utilizem suas marcas; e
(iv)os casos de fraude ou tentativa de fraude ou, ainda, de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de inscrições, idênticas ou não.
5. DO JULGAMENTO DO CONCURSO
5.1. As respostas serão avaliadas no período de 01 de agosto de 2010 a 07 de agosto de 2010 por uma comissão formada por 3 (três) representantes da Promotora, levando em consideração os critérios de originalidade, criatividade e adequação ao tema proposto.
5.2. Terão direito ao prêmio os autores das 3 (três) melhores respostas, conforme escolhidas pela comissão julgadora.
5.3. As decisões da comissão julgadora são soberanas, inquestionáveis e irrecorríveis.
5.4. As respostas premiadas serão livremente veiculadas no site da Promotora.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. Cada um dos participantes premiados receberá 3 (três) vouchers, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, para utilização em restaurantes selecionados pela Promotora na cidade indicada pelo participante por ocasião do cadastro, totalizando R$ 600,00 (Seiscentos reais).
6.1.1. Os restaurantes nos quais os vouchers poderão ser utilizados serão escolhidos pela Promotora, a seu exclusivo critério, dentre aqueles de maior prestígio na cidade selecionada pelo participante.
6.2. Os ganhadores do Concurso serão comunicados por email em até 30 (trinta) dias contados da data de apuração, e deverão fornecer documento de identidade para emissão dos vouchers individualizados. O resultado do Concurso cultural estará disponível no sitewww.ofertadia.com.br a partir do dia 07 de agosto de 2010 às 12h00.
6.2.1. Na eventualidade do participante vencedor não reclamar o prêmio em até 60 (sessenta) dias após a comunicação da Promotora, perderá o direito à premiação.
6.3. Os vouchers serão enviados para o email cadastrado pelo participante em até 10 (dez) dias do recebimento dos dados de identificação do participante, juntamente com a relação dos restaurantes em que os mesmos poderão ser utilizados.
6.4. O prazo para utilização dos vouchers é de 60 (sessenta) dias contados da data do envio ao participante vencedor.
6.5. Correrão às exclusivas expensas dos participantes quaisquer despesas necessárias para utilização dos vouchers, tais como, mas sem se limitar, despesas de traslado e transporte aos restaurantes selecionados ou acomodação na cidade selecionada.
6.6. Os vouchers deverão ser impressos pelos ganhadores e apresentados aos restaurantes indicados no momento do pedido, juntamente com documento de identificação do ganhador.
6.6.1. Cada voucher poderá ser usado uma única vez.
6.6.2. Caso o valor dos itens consumidos (incluído serviço, se for o caso) ultrapasse o valor do voucher, o participante deverá complementar os valores. Se, no entanto, o valor dos itens consumidos for inferior ao valor dos vouchers, não haverá qualquer tipo de restituição e o saldo não poderá ser utilizado.
6.7. Os prêmios são individuais e intransferíveis e em hipótese alguma os vencedores poderão trocá-los ou recebê-los em dinheiro, nem ser cedido/transferido para outrem.
7. DA CESSÃO DE DIREITOS
7.1. Ao inscrever-se para participar no Concurso, o participante automaticamente autoriza, desde já e de pleno direito, em caráter irrevogável e irretratável o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, no território nacional, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do conteúdo vencedor.
7.2. Os participantes desde já cedem e transferem à Promotora, a título gratuito, todos os direitos patrimoniais relativamente ao conteúdo das respostas cadastradas, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dele se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, para a ampla divulgação do conteúdo vencedor, deste Concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, nos termos da lei n° 9.610/98.
7.3. O disposto nos itens 7.1 e 7.2 acima não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento, concordando, ainda, os participantes em assinar eventuais documentos necessários para efetivação do aqui disposto, sempre que solicitado pela Promotora.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os participantes do Concurso declaram que suas frases são originais e não violam quaisquer direitos de autor. Em caso de efetiva violação de direitos autorais pelo participante, a Promotora não poderá ser responsabilizada, sendo o participante o único e exclusivo responsável por eventuais danos causados a terceiros.
8.2. Nenhuma indenização ou compensação será devida aos participantes do Concurso e/ou aos terceiros em razão de interrupção ou suspensão do Concurso ou da publicação dos ganhadores no site promocional devido a problemas não imputáveis à Promotora, tais como queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores, razão de caso fortuito ou força maior. A Promotora envidará os melhores esforços para dar prosseguimento ao concurso tão logo possível, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo do Concurso na hipótese em que haja total impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, os participantes serão avisados por e-mail e não será cabível, da mesma forma, compensação e/ou indenização de qualquer espécie.
8.3. Ao se cadastrar para participação no Concurso, o participante automaticamente autoriza a Promotora e/ou empresas a ela relacionadas a enviar para o endereço de email informado pelo participante notícias, mensagens de cunho promocional e de divulgação, sem que isso se caracterize como spam.
8.4. A Promotora poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar as regras constantes deste Regulamento, assim como substituir os prêmios anunciados por outros de igual valor, mediante comunicação pública de tais mudanças no site do Concurso.
8.5. Eventuais dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma comissão composta por membros da Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
8.6. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.